IRPF 2022: veja como declarar despesas com dentistas e harmonização facial

Published by Convenio CRC-SP on

O período para envio dos informes do Imposto de Renda referentes ao ano passado está aberto até o dia 29 de abril. E um ponto que pode render dúvidas para quem for declarar nos próximos dias é referente ao campo de preenchimento sobre os pagamentos a dentistas e psicólogos com ou sem CNPJ.

Muitos desses profissionais não possuem um CNPJ registrado, atuando como Microempreendedor Individual (MEI), e a Receita Federal também não conseguiu adaptar a declaração do IR para este tipo de situação.

Nesses casos, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) aconselha os contribuintes a lançarem a nota fiscal emitida pelos profissionais de forma individualizada. Nesses casos, é necessário consultar o Código da Natureza da Ocupação do profissional que emitiu a nota – cada profissão atende por um código diferente no sistema tributário brasileiro e é encontrado no próprio sistema de declaração do IR.

Procedimentos estéticos

Cada vez mais comuns no Brasil, procedimentos estéticos como harmonização facial estão ganhando a atenção das pessoas. A contratação de um serviço deste tipo também pode ser declarada para abatimento de despesas no Imposto de Renda.

A Receita Federal entende esses procedimentos como despesa médica, desde que eles tenham sido realizados com a finalidade de ajudar na saúde física ou mental do paciente.

Novamente, o procedimento será declarado conforme o código da ocupação do profissional que realizou essa intervenção facial, seja ele dentista ou médico.

11060550.jpg

Plano de Saúde Exclusivo para Contadores!

Aproveite condições exclusivas para inscritos na CRC! Simule Abaixo!

Exemplo: São Paulo
Exemplo: 44,41,18,04
Economize até 40% em seu plano.