Obrigatoriedade de declarar ações no IR: o que mudou?

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Obrigatoriedade de declarar ações no IR: o que mudou?

A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 trouxe uma novidade para quem investe na bolsa de valores. A Receita Federal isentou da obrigação de declarar quem fez operações de venda de baixo valor ou não teve lucro. Mas é importante lembrar que nem todos os investidores serão beneficiados por essa mudança.

Quem se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual deve continuar a declarar os investimentos em renda variável, mesmo que tenha vendido baixos valores ou apenas comprado ações no ano anterior. Diego Figueiredo, diretor de Operações da fintech Grana Capital, alerta que é importante apresentar as informações de forma detalhada para garantir que a declaração do Imposto de Renda esteja correta.

Mudanças na obrigatoriedade

Até o ano passado, todos os investidores que tivessem qualquer valor aplicado na bolsa de valores eram obrigados a declarar Imposto de Renda (IR). Mesmo que tivessem tomado prejuízo ou apenas comprado ações (sem vender nenhum papel) no ano anterior. Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.

Se a soma das vendas – não do lucro – das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de Renda. No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.

Benefícios e obrigatoriedades

A Receita Federal fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações. Com a nova regra, haverá mais simplicidade para preencher a declaração do Imposto de Renda, principalmente para pequenos investidores que muitas vezes se atrapalhavam na hora de preencher a declaração.

Porém, é importante lembrar que essa medida beneficiará menos contribuintes do que os 500 mil inicialmente previstos. Se o contribuinte se encaixar em algum dos critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração, ele deve declarar apenas o estoque das ações no fim do ano anterior, na ficha “bens e direitos”. Também será necessário informar o resultado das operações – lucro ou prejuízo – na ficha “renda variável”, com os prejuízos preenchidos com sinal negativo para que as perdas possam ser abatidas do Imposto de Renda nos anos seguintes.

Pagamento mensal e disciplina

Para quem investe em renda variável, a declaração do Imposto de Renda é apenas uma parte das obrigações com o Fisco. O tributo deve ser pago a cada mês em que o investidor vende ações, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Na hora de preencher a declaração, é necessário reunir os Darf para facilitar o preenchimento do documento. Mesmo que o investidor esteja em atraso com o pagamento do IR, deve preencher a declaração. Isso porque a quitação do tributo mês a mês e a declaração são dois processos independentes.

Além disso, é importante ter disciplina e organização para quem investe no mercado de ações. O ideal é que o investidor crie uma planilha para cada operação em renda variável, para facilitar o pagamento mensal do Imposto de Renda e o preenchimento da declaração no ano seguinte. A planilha deve ter informações como o valor de cada compra, a quantidade de ações, o valor da venda, o lucro ou prejuízo, o preço médio da ação no mês, o ticker (código na bolsa) do papel e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que emite a ação.

É importante preencher as informações corretamente para evitar multas aplicadas pela Receita Federal. Além disso, é necessário juntar todos os documentos possíveis, como relatórios da distribuidora de valores, notas de corretagem e informes de rendimento de cada empresa ou fundo em que investe. Esses informes estão disponíveis na área de “relacionamento com investidores” do site de cada empresa com ação na bolsa.

Quem tem lucro na bolsa tem três opções: pagar 15% de Imposto de Renda todo mês (em que vende os ativos), atrasar as guias e pagar multa, que cresce com o tempo, ou receber uma carta da Receita com uma intimação para prestar esclarecimentos. Para evitar problemas, o investidor deve se organizar e manter as obrigações em dia. A declaração do Imposto de Renda é uma oportunidade para regularizar a situação com o Fisco e garantir que os ganhos do investidor sejam preservados.